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RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4263

terça-feira, 21 de abril de 2009

D.O. de 4 de Abril de 2009 na página 13 .
Resolução SEEDUC nº 4263 de 13 de abril de 2009

Secretaria de Estado de Educação
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4263 DE 13 DE ABRIL DE 2009
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO USO DOS EQUIPAMENTOS E AO ACESSO E PERMANÊNCIA DE USUÁRIOS NOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/14.838/ 2008,
CONSIDERANDO:
- que toda unidade escolar terá, pelo menos, um Laboratório de Informática fornecido pela SEEDUC, através de recursos próprios, parcerias privadas ou públicas;
- a necessidade de planejar adequadamente o acesso e a permanência dos usuários nos laboratórios das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação; e
- a necessidade de definição de forma clara das regras para utilização dos Laboratórios de Informática, estipulando os direitos e os deveres de seus usuários,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidas as normas e os procedimentos relativos ao uso dos equipamentos e ao acesso e permanência dos usuários nos Laboratórios de Informática das unidades escolares da SEEDUC.
Art. 2º - Para os fins desta Resolução, entende-se por usuários do Laboratório de Informática: alunos, coordenadores, professores, orientadores tecnológicos e servidores da respectiva unidade escolar.
Art. 3º - É responsabilidade de cada usuário utilizar e conservar de forma adequada os equipamentos de informática dos Laboratórios.
Art. 4º - O uso inadequado dos equipamentos do Laboratório de Informática sujeitará os alunos usuários às seguintes sanções:
I - advertência, na primeira infração;
II - se reincidente, receberá uma segunda advertência, que será comunicada à Direção da unidade escolar;
III - na terceira ocorrência, o infrator terá suspenso o direito de freqüentar o Laboratório por um período determinado pela Direção da unidade escolar.
Art. 5º - O uso inadequado dos equipamentos e do Laboratório por servidores será apurado na forma prevista na legislação vigente.
Art. 6º - As transgressões cometidas por usuários não abrangidas pela disciplina dos artigos anteriores serão apuradas e comunicadas ao órgão competente para adoção das medidas cabíveis.
Art. 7º - É vedado ao usuário tentar solucionar problemas de software e hardware, e, se constatada a existência de defeito em qualquer equipamento, deverá comunicar a ocorrência ao responsável pelo Laboratório.
Art. 8º - Os Laboratórios de Informática, durante o ano letivo, funcionarão das 08 horas às 22 horas, de 2ª a 6ª feira, e das 10 horas às 14 horas, aos sábados.
Parágrafo Único - O horário poderá variar de acordo com o funcionamento da unidade escolar, desde que esteja sempre aberto durante o período de funcionamento da respectiva unidade.
Art. 9º - A utilização dos Laboratórios de Informática será feita sob duas modalidades: “Em Aula” e “Aberto para Estudo”.
§ 1º - O Laboratório estará “Em Aula” quando houver um professor ou instrutor fazendo uso do laboratório para aula da estrutura curricular e/ou extra-curricular de algum curso ou disciplina mantida pela escola.
§ 2º - O Laboratório “Aberto para Estudo” se caracterizará por não ter um professor ou instrutor e estiver sendo utilizado por alunos para a realização de trabalhos acadêmicos com a supervisão de um auxiliar do laboratório.
§ 3º - Aos usuários é permitido o livre acesso aos Laboratórios de Informática nos horários em que estes estiverem como: "Aberto para Estudo", de acordo com as disponibilidades detectadas pelo orientador tecnológico.
§ 4º - Nos horários em que os laboratórios estiverem alocados para aulas só podem estar presentes o professor, o orientador pedagógico, o orientador tecnológico, o técnico e alunos matriculados nas disciplinas em curso, devendo qualquer outro usuário verificar a disponibilidade do laboratório antes de acessar o recinto.
Art. 10 - As reservas para aulas no Laboratório de Informática deverão ser marcadas pelo professor, mediante a elaboração de um Cronograma de Utilização, conforme Anexo, no início de cada semestre letivo.
Parágrafo Único - Havendo conflito de horários, caberá à Direção da unidade escolar a regulamentação do uso.
Art. 11 - A Direção da unidade escolar deverá manter um cronograma contendo o horário das atividades programadas.
Art. 12 - Os microcomputadores dos Laboratórios de Informática e demais equipamentos devem ser utilizados exclusivamente no recinto dos Laboratórios de Informática, sendo vedada a sua remoção.
Art. 13 - A utilização dos Laboratórios de Informática e de seus equipamentos será exclusivamente acadêmica, vedada a sua utilização para fins particulares ou atividades, tais como: jogos, trabalhos para terceiros, acesso a informações pornográficas, escutar música (qualquer tipo de player), uso de telefone celular, uso de programas de bate-papo, dentre outras.
Art. 14 - É permitida a gravação e leitura de arquivos por parte dos usuários nos equipamentos de informática dos laboratórios, não tendo a SEEDUC responsabilidade pela integridade dos dados.
Art. 15 - É defeso alterar, criar e/ou remover arquivos fora da área alocada ao usuário, bem como aqueles que venham a comprometer o desempenho e funcionamento dos sistemas.
Art. 16 - É proibido o acesso ou permanência nos laboratórios portando alimentos ou bebidas de qualquer natureza, ou de pessoas fumando.
Art. 17 - A identificação de problemas de caráter técnico nos equipamentos é de responsabilidade do corpo técnico dos Laboratórios de Informática, a quem incumbe a conservação dos equipamentos.
Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da unidade escolar.
Art. 19 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2009
TEREZA PORTO
Secretária de Estado de Educação
Id: 752223


ANEXO
FORMULÁRIO PARA RESERVA DE HORÁRIO
- LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA -
Professor Solicitante:
Curso: Disciplina: Semestre:
Aluno ou Grupo: Matrícula: Assinatura:
HORÁRIO RESERVADO: DATA: ____/____/__ __
SOLICITADO EM: ____/____/__ __
ASSINATURA DO PROFESSOR / COORDENADOR SOLICITANTE:

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